Este mês entrevistamos Ricardo Souza, tradutor e secretário do Comitê Brasileiro de Serviços de Tradução, Interpretação e Tecnologias Relacionadas da ABNT, presidido por Livia Cais. Ricardo é representante da ABRATES (Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes) na preparação das normas técnicas ABNT NBR 17100:2022 (para tradução) e ABNT NBR 18841:2022 (para interpretação), juntamente com outras entidades do setor. Este artigo vem para esclarecer um pouco mais sobre o que são essas normas, para que servem e suas consequências para os profissionais e para os clientes que contratam serviços de tradução.


Equipe Rook: As novas normas da ABNT para tradução e interpretação descritas em um documento com quase 30 páginas. Mas, em resumo, o que essas normas dizem para os tradutores e intérpretes?

Antes de tudo, é bom deixar claro que essas normas não são de tradução nem de interpretação; são normas de qualidade para os processos que levam a uma tradução ou a uma interpretação. Elas estipulam o que seria necessário para que cada processo envolvido na produção de uma tradução ou interpretação possa gerar, lá na ponta, um produto final considerado de qualidade. 

Mas veja bem: a gente sabe que existe toda uma discussão acadêmica sobre o que é tradução e o que não é. Não é disso que as normas tratam. As normas têm um cunho essencialmente industrial e estão voltadas para parametrizar procedimentos da indústria de tradução. Não é a tradução como atividade que revela coisas sobre o ser humano, e sim a tradução como atividade econômica.

Muita gente acha que essa norma diz se uma tradução é boa ou ruim, mas não é o caso. Então, no caso da norma ISO 17100, que virou a NBR-ISO 17100, ela estipula o que é tradução, o que é um tradutor e quais são os processos envolvidos, ou seja: a preparação do texto, a confecção da tradução em si, a revisão. 

A norma 17100 é o que se chama de “norma guarda-chuva”, que é o tipo de norma mais abrangente possível. No futuro haverá normas específicas voltadas, por exemplo, para a tradução jurídica, a tradução de engenharia e assim por diante, que falam especificamente dos equipamentos do tradutor, gerência de projetos, etc. 

Inclusive, essa norma fala sobre o que é necessário para que um tradutor seja considerado capaz de gerar uma tradução considerada de qualidade. Ela entra, por exemplo, na parte de formação do tradutor, experiência, habilidades culturais, habilidades linguísticas… Essencialmente, ela traça o roteiro do que é necessário para que uma tradução, quando entregue para o cliente, seja considerada de qualidade.

Equipe Rook: E a questão da formação, os pré-requisitos do tradutor? Essas são as primeiras dúvidas das pessoas, como os requisitos sobre o tempo de estudo, a área de formação, o tempo de trabalho, o diploma em tradução ou em outras áreas, etc. Como vão funcionar esses pré-requisitos?

Na verdade, isso não é nada de novo. Desde que surgiram as primeiras normas no fim dos anos 1990, como por exemplo a norma europeia EN-15038, elas já falavam sobre a questão do profissional envolvido no processo dos profissionais envolvidos no processo (tradutores, revisores, etc.) terem necessidade de uma “formação formal”, por assim dizer. 

Naquela época, a indústria da tradução não tinha ainda a pujança que passou a ter de uma década para cá. Hoje, a indústria da tradução gera uma receita global que ultrapassa a receita de muitas indústrias tradicionais. No ano passado foi algo em torno de 52 bilhões de dólares, concentrados principalmente na Europa, América do Norte e Ásia. 

Equipe Rook: Que são as regiões que compram os maiores volumes de tradução, certo?

No momento, sim. O mercado da América Latina vem “tomando jeito” já há algum tempo.  A gente vê, nos países latino-americanos, as empresas se unindo para formar associações como o caso clássico do Brasil, onde foi fundada a BLISS, a Associação Brasileira de Prestadores de Serviços Linguísticos. A Argentina já tinha a sua associação bem antes do Brasil. Eu acredito que, muito em breve, o mercado latino-americano vai dizer a que veio. Até porque aqui se fala espanhol, que é a segunda língua comercial do mundo. É um mercado que não se pode desprezar. 

De 2012, 2015, para cá houve um clamor muito grande por parte dos compradores de serviços de tradução para que fosse dada “uma arrumada na casa”. Aquela norma EN-15038 é uma norma europeia, não uma norma internacional. Embora seja muito boa no seu teor, é uma norma local. Então o pessoal da ISO (International Organization for Standardization), uma organização voltada à produção de normas técnicas de alcance internacional, voltou suas baterias para a construção de normas técnicas para serviços linguísticos. De 2012 para cá, só de tradução, já foram umas 30. E ainda tem, literalmente, uma centena em elaboração. Assim, essas normas ISO são uma resposta a uma necessidade, detectada por quem compra serviços de tradução, de que esses serviços fossem pudessem ter mais parâmetros para servirem como guia na hora de contratar serviços de tradução. 

O pessoal ainda tem muita dúvida sobre a formação. No que tange especificamente à formação, tanto as normas internacionais quanto as brasileiras recorrem às normas que já existiam, dando uma sintonia fina. A gente sabe que a tradução é uma profissão que não é regulamentada no mundo todo; cada país tem seu ambiente regulamentar em relação à tradução. Na América do Sul, na Argentina, existe uma regulação específica sobre a atuação do tradutor. No Canadá também tem isso, mas aqui no Brasil não tem. 

Tirando a função do tradutor juramentado — que muita gente, incluindo legisladores, chamam de profissão, mas é uma função — a atividade profissional do tradutor, de forma geral, não é regulamentada. A norma pensa nisso também, nessa variedade de ambientes. Ela tenta acomodar a uma realidade passada, uma realidade presente e uma realidade futura.

A realidade passada e presente é: há muitos tradutores na praça que nunca se sentaram para estudar tradução. Aprenderam exclusivamente na prática e estão aí no mercado há décadas. Esse pessoal não pode ser colocado de lado de forma nenhuma. Portanto, a norma abraça esse pessoal. No caso específico da ISO tem um item (que diz que) o tradutor com, no mínimo, cinco anos comprovados de exercício da profissão é um tradutor considerado qualificado de acordo com a norma. 

Outro item já abrange uma situação atual, a pessoa que tem um tempo (de atividade) menor. No caso, quem tem dois anos de atividade comprovada, mas com uma educação de nível superior em qualquer área (jornalismo, engenharia, medicina, etc). Esse profissional está qualificado.

E a outra hipótese é a formação de nível superior em nível de bacharelado em tradução ou disciplina afim — geralmente letras, linguística, etc. Mesmo com experiência zero em tradução, mas tendo essa formação superior em tradução, o profissional também é considerado qualificado de acordo com a norma.

Uma dúvida que todo mundo tem: “Ah, quer dizer então que, daqui por diante, vou ter que fazer curso de nível superior para entrar no mundo da tradução?” Durante um bom tempo ainda vai existir muita demanda de tradução que não está nem aí para a norma. (Clientes que) querem a tradução e pronto. Mas, a tendência é que essa demanda comece a cair no curto ou médio prazo, eu diria. 

O movimento de normatização ele não é exclusivo da tradução; ele atinge todas as áreas da economia. Atinge os nossos clientes, tanto as empresas de serviços linguísticos quanto os clientes diretos. Esses clientes estão se parametrizando pelas normas. Então, é mais que natural que eles queiram que seus prestadores serviços também sejam parametrizáveis, capazes de atender à norma. 

Equipe Rook: Então, as normas são pré-requisitos para o trabalho e o profissional, de modo que uma tradução feita por alguém que atende a essas normas tenha, à primeira vista, um nível mínimo que possa ser comprado por um cliente, correto?

Elas não enfocam só o profissional; enfocam tudo, tanto a parte de recursos humanos quanto a parte de recursos materiais. Quando vierem as normas específicas, especialmente as brasileiras, haverá normas para plataformas como as CAT Tools, por exemplo: o que é uma CAT Tool, para que serve, que tipo de recursos ela deve colocar à disposição do tradutor para que uma tradução feita com ela possa ser considerada de qualidade. A tradução automática (machine translation) também; a próxima norma que a gente vai colocar na praça é sobre a tradução automática: o que é tradução automática, para que serve, (quais são) as qualificações do pós-editor… e já vou adiantando que são as mesmas do tradutor, sem tirar nem pôr. 

Resumindo, são normas de qualidade que parametrizam processos e recursos humanos e materiais envolvidos na produção de uma tradução. 

Equipe Rook: Considerando o mercado brasileiro, o que as agências de tradução estão procurando em relação aos profissionais para ver se eles atendem (ou se ainda não atendem) a norma? Como ficam os profissionais que ainda não atendem à norma e o que eles podem fazer? 

Essas empresas já estão fazendo o que todas as empresas que querem ser parametrizadas pela ISO fazem, em qualquer área: estão cuidando para que os prestadores de serviços sejam capazes de atender aos requisitos da ISO.

Um exemplo: aqui no Brasil nós temos a Korn, que recebeu a ISO 17100 recentemente. Então, a partir do momento que recebe esse selo, ela se torna uma empresa auditável pela ISO. Ela vai ter que ser auditada periodicamente para saber se está cumprindo os requisitos da ISO. E isso quer dizer que, (a partir do) momento em que ela “sapecou” aquele selo no nome da empresa, os prestadores de serviço dessa empresa vão ter que atender à ISO. Os tradutores que trabalham com ela vão ter que atender àqueles três casos (citados anteriormente).

Equipe Rook: Então, supondo que o tradutor não atenda a essas exigências, ele vai ter que dar um jeito de correr para atender a algum desses requisitos, se pretende trabalhar com essa empresa que trabalha de acordo com a norma ISO.  

Aí a gente vê uma coisa um tanto paradoxal. Há uma reação mais “arrepiada” à norma por parte dos tradutores mais experientes, quando na verdade essa norma é uma vantagem para eles — porque eles já atendem à norma. É só comprovar o tempo de experiência, que pode ser comprovado pelo tempo em que o tradutor está associado a uma associação profissional, por exemplo. Se for um tradutor interno, é a carteira (de trabalho) assinada. Se é um tradutor autônomo, pelos títulos que traduziu, declarações de clientes… tem “N” maneiras de comprovar. Esse tradutor “clássico”, “vintage”, está coberto pela norma.

A coisa começa a apertar para quem vem daqui para diante, porque vai ser melhor entrar na carreira com um diploma embaixo do braço. Para conseguir trabalho novo com essas empresas classificadas pela ISO, só com um diplominha embaixo do braço. Caso contrário, vai ter que se contentar com o mercado que não faz questão das normas. 

Equipe Rook: E que trabalha com tarifas mais baixas (ou bem mais baixas) do que as empresas que atendem à certificação. 

É a questão da demanda e oferta. A gente sabe que um curso universitário não é barato. É feito um investimento muito grande em estudo, educação e tal. E o número de pessoas que vai sair das Universidades vai ser muito menor do que o número de pessoas que estão se oferecendo como tradutores sem a formação formal. A tendência é que a remuneração desse tradutor que se qualifica pela ISO melhore.

Equipe Rook: Ele vai ter acesso a empresas que também procuram atender a essas normas e consigam oferecer isso com vantagem ou diferencial para os clientes finais. 

É o que está acontecendo. Toda empresa que pega uma certificação ISO — todas, sem exceção — usa isso como alavanca de marketing. E nós, tradutores que atendemos à norma ISO, devemos fazer a mesma coisa. Colocar no nosso currículo, no nosso site, no nosso cartão de visita “Eu atendo a ISO 17100, atendo outras normas”… (devemos) usar isso a nosso favor.  

Inclusive, uma coisa muito importante que nós, tradutores, podemos fazer é divulgar que essa norma existe. Quanto mais os nossos clientes souberem que a nossa profissão não é um “bundalelê”, que o buraco é bem mais embaixo… “Olha o que a norma ISO está me pedindo aqui: curso disso, curso daquilo, que eu use alguma plataforma…” Isso está na norma ISO: o tradutor tem que ser tecnicamente hábil, tem que dominar as tecnologias da profissão. Um Trados Studio não é barato, um MemoQ menos ainda. A (CAT Tool) mais “baratinha”, o Wordfast, custa 400 dólares. 

Na minha opinião, e é o que eu faço, o tradutor tem que divulgar isso para os clientes. Primeiro, para perceberem que a tradução não é uma coisa tão reles quanto muitos pensam. E também que não existe uma série de requisitos aos quais (os clientes) precisam prestar atenção se quiserem ter uma tradução minimamente de qualidade.

Equipe Rook: É interessante porque, de maneira geral, os tradutores são muito ruins de marketing pessoal, em mostrar o quanto são bons. Todo mundo trabalha em casa meio “enfurnado”, meio introvertido, e são poucos os que exploram esses argumentos de venda do próprio trabalho. É importante deixar essa documentação pronta para que, se alguma empresa pedir, o tradutor possa dizer “eu atendo a norma por conta disso, disso e daquilo”, junto com o seu currículo, portfólio, etc. 

Você disse uma coisa muito importante: a questão de deixar a documentação pronta. Eu sugiro que os colegas comecem, agora, a catar tudo, separar em uma pastinha. Eu, por exemplo, tenho clientes que já me acompanham há décadas e já sabem os meus pontos fortes, meus pontos fracos, me conhecem pelo avesso. Mas agora eles estão começando a me pedir: “Ricardo, manda aí o seu diploma, manda os seus certificados, seus comprovantes. Eu vou ter uma auditoria da ISO aqui e preciso comprovar”.

Tem clientes que trabalham comigo há mais de 10 anos pedindo seguro de responsabilidade civil, para vocês verem o nível que a coisa tá tomando. Esse seguro já existe há muito tempo, mas era uma coisa que somente uma ou outra empresa pedia. Este ano já tive dois clientes que me pediram para fazer o seguro. 

Equipe Rook: O seguro de responsabilidade civil é para que, caso aconteça algum problema, existe uma empresa seguradora que cobre os possíveis danos, certo? 

Sim. Se o erro na tradução causou algum prejuízo financeiro para o consumidor da tradução, o seguro cobre. Isso é para ver como a nossa profissão está assumindo uma cara diferente diante dos nossos consumidores. É aí que vem uma grande questão e que as normas entram para ajudar: a noção de erro, a noção do que é uma tradução, ou seja: para responsabilizar o tradutor é preciso definir exatamente o que se quer dele. 

E há também a questão de se trabalhar com um contrato de tradução. É aí que as normas podem ajudar, porque no caso específico da norma 17100, ela tem essas definições: o que é uma tradução, o que se considera uma tradução, o que um tradutor faz, quem é essa figura (denominada) “o tradutor”, o que se espera dessa figura. Então, se nós passarmos a colocar nos nossos contratos que a tradução será prestada nos parâmetros da norma tal, respeitando aquilo que a norma tal estipula como um processo de qualidade, aí sim eu acho que o tradutor fica mais coberto. Quanto mais parametrizado o trabalho, menos exposto o profissional vai estar.

Equipe Rook: E você fica parametrizado por um terceiro, uma norma externa; não fica dependente somente da negociação entre tradutor e cliente.

Tem uma coisa que é importante esclarecer: a relação entre a norma ISO e a norma brasileira. A norma ISO é uma norma internacional; a norma brasileira é nacional. A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, é uma entidade sem fins lucrativos formada por partes interessadas das diferentes indústrias. Tudo que você tem no Brasil tem uma norma ABNT de referência. 

E no caso específico da tradução, as normas específicas de tradução e interpretação que estão vindo para o Brasil, que estão sendo publicadas em português com o prefixo NBR (norma brasileira), são chamadas de “normas-espelho”. Elas espelham o conteúdo da norma ISO. É por isso que, no Brasil o nome da norma é ISO-NBR 17100. É importante citar que elas são de adoção facultativa, mas tem uma coisa capciosa aí: na legislação brasileira, as normas são (consideradas) facultativas. Porém, onde a legislação não alcançar, se houver uma norma NBR que alcança, a norma NBR passa a ser parâmetro para decisões judiciais.

No nosso caso, a profissão do tradutor não é regulamentada. Porém, se amanhã houver um processo judicial envolvendo algum problema causado por uma tradução, a norma NBR 17100 pode ser usada pelo juiz ou pelo tribunal de árbitros como referência para uma decisão arbitral ou judicial. Isso aconteceu recentemente no Brasil, embora não na nossa área: um acidente que aconteceu no Rio de Janeiro, num parque de diversões, em que morreram duas crianças em 2015. Recentemente saiu a decisão judicial em que os técnicos do parque foram condenados por que não obedeceram à norma NBR que estipulava os procedimentos recomendados para a manutenção daquele aquele brinquedo e que não foram seguidos. Esse é um precedente que pode atingir todo mundo que usa normas NBR. 

Então, se amanhã acontecer algum problema com uma agência de tradução… e se ela contrata um tradutor que faz uma tradução de pé-quebrado e causa um problema para o cliente? E se esse cliente resolve processar a empresa? Se aquele tradutor não apresentou comprovantes de qualidade para a agência, vai ficar muito difícil recorrer de qualquer sentença adversa. (A agência) vai receber a sentença e não vai ter como repassar o prejuízo. Mas, se ela exigir: “Tradutor, você vai ter que atender os requisitos tal, tal e tal da norma X. Você atende?” Se atender, está perfeito. 

Agora, se o tradutor diz que atende e mesmo assim faz uma tradução insatisfatória, a agência tem como responsabilizar (o tradutor) por falsidade ideológica, por um monte de coisas. Normalmente, para esses casos de tradução ruim, a referência jurídica é o Código de Defesa do Consumidor. Então, caso uma agência venha a ser processada, um juiz pode perguntar para a agência: “Tem uma norma NBR para a tradução. Quando contratou o seu tradutor, você se preocupou em ver se ele atende à norma? Se não se preocupou, o prejuízo está aí e é seu”. 

Equipe Rook: Muita coisa legal, muita coisa nova que deve ser exposta. As pessoas estão começando a se acostumar com isso, mas ainda não sabem direito onde estão pisando, talvez porque nunca tiveram que atender uma norma ISO ou ABNT até hoje. É legal poder esclarecer isso para os colegas e fazer com que se conscientizem de que isso é bom para todo mundo: tradutores e clientes, tanto as agências quanto os clientes diretos. 

Essas normas, na minha opinião, só não vão ser boas daqui por diante para quem estiver querendo entrar no mercado de traduções como prestador de serviços e não tiver as qualificações necessárias, porque isso dificilmente vai ser prejudicial para quem já está no mercado. Só vai ser assim para aquela pessoa que foi para a Disney e voltou se dizendo tradutora, e nós sabemos que tem um bocado dessas por aí. Tem até o caso de um político famoso que foi fritar hambúrguer em algum lugar e voltou achando que falava inglês, não é? E queria ser embaixador nos Estados Unidos. Para nós, tradutores, essa norma vai servir como uma peneira para separar quem é o profissional de quem ainda não pode se dizer profissional ou se anunciar como tal. 

Equipe Rook: Agradecemos ao Ricardo Souza por disponibilizar seu tempo e conhecimento para falar sobre as novas normas ABNT NBR 17100:2022 (para tradução) e ABNT NBR 18841:2022 (para interpretação). Ricardo participou da elaboração dessa primeira norma guarda-chuva que, com as futuras normas específicas, vão ajudar ainda mais a carreira, os tradutores e os clientes —  tanto as agências de tradução quanto os clientes no fim da cadeia dos serviços que consomem as traduções que produzimos.

Ricardo Souza é tradutor, ex-presidente da Abrates — Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes e atuou no Comitê Brasileiro de Serviços de Tradução, Interpretação e Tecnologias Relacionadas (ABNT/CEE-239) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), encarregado da elaboração das normas da tradução e presidido por Livia Cais. Ricardo é um dos secretários do Comitê e também representa a Abrates nele. 

Você pode conhecer o trabalho do Ricardo acessando o website dele: https://www.souza.trd.br/ 

Para mais informações sobre essas novas normas,, a Translators101 fez uma live com a participação do Ricardo e representantes de outras organizações da indústria da tradução para debater o assunto e esclarecer algumas questões. A íntegra da live pode ser assistida em: https://youtu.be/87Cdtn_ZtT8

O texto integral das normas NBR 17100:2022 e NBR 18841:2022 pode ser adquirido em: https://www.abntcatalogo.com.br/ 

— Ivar Jr e Luciana Boldorini, Rook tradução.

Para saber mais sobre diversas perguntas que recebemos sobre as áreas de tradução, interpretação e revisão, leia este post.

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